Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
•quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
•cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.090,43
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56
Multiplica-se R$ 1.090,43 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados.
Acima de R$ 1.817,56
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 678,00
Observação:
•O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
•Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.
O prazo para requerer o benefício é de 07 até 120 dias, subseqüentes À DATA DA DISPENSA. Para solicitar o benefício o trabalhador deverá se dirigir a um dos Postos de Atendimento do MTE ou a rede de Postos conveniados, SINE e Entidades Parceiras e também à Caixa Econômica Federal – CAIXA, em qualquer localidade do País.
Informações: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
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