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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Para propiciar o convívio familiar e até mesmo a preservação da saúde, a legislação garante ao empregado o direito de descansar durante um dia na semana, sendo a respectiva folga remunerada pela empresa. Esta folga é devida a todos os trabalhadores registrados como empregados, independentemente da forma de pagamento dos salários.

É devido o pagamento do repouso semanal e feriados ocorridos na semana ao empregado que tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, não se acumulando a remuneração, no caso de o repouso semanal e o feriado recaírem no mesmo dia.
Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo,anterior à semana em que recair o dia do repouso. Assim, se considerarmos o feriado de 1º de maio de 2005 que recaiu num domingo, o empregado terá direito a receber somente o valor de 1 repouso remunerado, já que ambos os descansos recaíram no mesmo dia.

As punições disciplinares, assim como as faltas não justificadas, que suspendam o pagamento da respectiva remuneração, acarretam, em conseqüência, a perda da remuneração do repouso remunerado.