A Lei determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos, para capacitação profissional (prática e teórica), cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem.
Calcular cotas de aprendiz por empresa:
Para excluir gerentes e funcionários da cota de aprendiz deve-se analisar o artigo 62 da CLT, pois é necessário ter alguns requisitos para tal procedimento.(Vide link acima onde informa sobre exclusões no cálculo do número de aprendiz por empresa)
Da Duração do Trabalho
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
** caput com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
** Parágrafo único com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.
Direitos do aprendiz na rescisão de contrato de aprendizagem:
Veja os direitos do aprendiz na rescisão do contrato de aprendizagem
Não há estabilidade gestante para aprendiz, conforme norma técnica do MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego)