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terça-feira, 21 de agosto de 2012

ABONO SALARIAL

ABONO SALARIAL

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

- Empregados domésticos;

- Menores aprendizes.

O valor do benefício é de 01 salário mínimo vigente e a data para recebimento é de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clique na imagem abaixo:

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados que o governo brasileiro criou em 1975 para controlar as atividade trabalhistas de empresas de todo o pais. Ela é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro. Considerada como um senso pela sua abrangência que é de âmbito nacional e feita anualmente.

Ela tem como objetivo:

- Subsidiar o controle da nacionalização do Trabalho, os registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários;

- Identificar o trabalhador que tem o direito a abono salarial PIS/PASEP,

- Organizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Com a RAIS obtemos informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados , qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas. As informações são divididas por município , classe econômica e ocupação, faixa etária ,grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.

Esta declaração é obrigatória para todas as empresas , sem exceção, incluindo:

- Ógãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal;

- Fundações supervisionadas e entidades criadas por lei para fiscalizar profissionais liberais;- Filiais agencias, sucursais representações ou quaisquer outras formas de entidade vinculada à pessoa jurídica com domicilio.

- Pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior, exceto empregados domésticos, diretores sem vinculo empregatício, autonomos, eventuais, ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem, estagiários, cooperados e cooperativados.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não tiveram vínculos laborais no ano-base.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual e nos casos citados acima como: empregados domésticos,diretores sem vínculo empregatício,etc.