A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados que o governo brasileiro criou em 1975 para controlar as atividade trabalhistas de empresas de todo o pais. Ela é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro. Considerada como um senso pela sua abrangência que é de âmbito nacional e feita anualmente.
Ela tem como objetivo:
- Subsidiar o controle da nacionalização do Trabalho, os registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários;
- Identificar o trabalhador que tem o direito a abono salarial PIS/PASEP,
- Organizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com a RAIS obtemos informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados , qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas. As informações são divididas por município , classe econômica e ocupação, faixa etária ,grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.
Esta declaração é obrigatória para todas as empresas , sem exceção, incluindo:
- Ógãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
- Fundações supervisionadas e entidades criadas por lei para fiscalizar profissionais liberais;- Filiais agencias, sucursais representações ou quaisquer outras formas de entidade vinculada à pessoa jurídica com domicilio.
- Pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior, exceto empregados domésticos, diretores sem vinculo empregatício, autonomos, eventuais, ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem, estagiários, cooperados e cooperativados.
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não tiveram vínculos laborais no ano-base.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual e nos casos citados acima como: empregados domésticos,diretores sem vínculo empregatício,etc.
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