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terça-feira, 21 de agosto de 2012

ABONO SALARIAL

ABONO SALARIAL

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

- Empregados domésticos;

- Menores aprendizes.

O valor do benefício é de 01 salário mínimo vigente e a data para recebimento é de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clique na imagem abaixo:

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