O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira,01 de novembro de 2012. Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos, pois a partir de amanhã a Caixa Econômica Federal não aceitará o antigo documento no momento em que o trabalhador demitido for pleitear o Seguro-Desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos com mais de 01 (um) ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de 01 (um) ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Esses dois termos são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Sem o documento,o trabalhador demitido não conseguirá receber o Seguro-Desemprego nem sacar o saldo do FGTS
Fonte : MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Abaixo o modelo do TRCT a ser utilizado obrigatoriamente a partir de 01 de novembro de 2012. .
Algumas empresa já fazem o uso do novo modelo do TRCT desde 2011.