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segunda-feira, 25 de julho de 2011

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social.

Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas.





TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 01 de janeiro de 2018




SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até R$ 1.693,72 ------------------------------------------------------ 8,00%

De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 ------------------------------------------ 9,00%

De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 ---------------------------------------- 11,00 %


Limite máximo de desconto: R$ 621,04

Lei n. 8.212/91; Decreto n. 3.048/99 e Instrução Normativa RFB n. 971/09


Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011

Fonte: TABELA INSS

PERÍODO DE GRAÇA

É o prazo em que o segurado mantém seus direitos perante à previdência social após deixar de contribuir. Isso serve tanto para o empregado como para o contribuinte individual.

O prazo pode variar de 3 a 36 meses da seguinte maneira:

a) 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar,

b) 6 meses após a cessação das contribuições ou da doença incapacitante para o segurado facultativo,

c) 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (empregado, autônomo ou avulso) ou da data em que cessar a suspensão, licença sem remuneração, ou após cessar a doença incapacitante;

d) 24 meses após a cessação das contribuições ou cessação da doença incapacitante se o segurado já tenha pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;

e) o prazo dos itens “c” e “d” serão prorrogados mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

DÚVIDAS REFERENTE AO SEGURADO PELA PREVIDÊNCIA

CLIQUE AQUI PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO

A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.

Para efeito da observância do limite máximo do salário-de-contribuição, o contribuinte individual que prestar serviço, no mesmo mês, a mais de uma empresa, deverá informar a cada empresa , o valor recebido sobre o qual já tenha incidido o desconto de contribuição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

De acordo com a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, microempreendedores individuais (art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006) e segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

Fonte : CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO - PREVIDÊNCIA SOCIAL

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