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segunda-feira, 25 de julho de 2011

DEMISSÃO DE EMPREGADO

A demissão significa rescisão de contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer nos seguintes casos:

1. por decisão do empregador: com justa causa, sem justa causa, aposentadoria;

2. por decisão do empregado: pedido de demissão, aposentadoria;

3. por desaparecimento de uma das partes: morte do empregador, extinção da empresa, morte do empregado;

4. por culpa recíproca;

5. por advento do termo do contrato: quando o contrato for por tempo determinado;

6. por motivo de força-maior;


POR INICIATIVA DO EMPREGADOR:


*DISPENSA DO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA:

_ O empregador não declina o motivo da rescisão. Isso é um direito que o empregador tem. Todavia, há um freio a tal direito, a chamada garantia de emprego ou estabilidade.
Formalidades: Se o empregado tiver mais de 1 ano de serviço, há a necessidade de homologação da rescisão junto à DRT ou Sindicato.
Direitos Rescisórios: Saldo de Salário; Aviso-Prévio; 13º salário proporcional; FGTS + 40 % de multa; Férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais.

*DISPENSA DO EMPREGADO COM JUSTA CAUSA:

_ é importante registrar que não haverá falta grave sem previsão em LEI.
Direitos Rescisórios: Saldo de Salário; Férias Vencidas e não gozadas.

A falta do aviso prévio por parte do empregador DÁ ao EMPREGADO o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


POR INICIATIVA DO EMPREGADO:


*PEDIDO DE DEMISSÃO:

_ Não havendo prazo estipulado, o empregado que pedir demissão deverá avisar o empregador de sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Direitos: Saldo de Salário; Férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional.

A falta de aviso prévio por parte do empregado DÁ ao EMPREGADOR o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

HOMOLOGAÇÃO


1 - CONCEITO
Homologar a rescisão nada mais é do que efetuar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado fizer jus, nas entidades competentes, que orientarão e esclarecerão as partes sobre o cumprimento da lei.

2 - OBRIGATORIEDADE
A homologação será obrigatória sempre que se tratar de rescisão de contrato firmado por mais de 1 ano, observando que o Termo de Rescisão deverá especificar a natureza de cada parcela paga e o seu respectivo valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas (CLT, art. 477, § 2º).

3 - COMPETÊNCIA
São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho, cuja vigência tenha ultrapassado o período de um ano:
I - o sindicato profissional respectivo; e
II - a autoridade local do Ministério do Trabalho.
Na inexistência destes órgãos, as partes poderão recorrer:
• ao representante do Ministério Público ou defensor, onde houver; ou
• ao Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas nos incisos I e II.

4 - PRESENÇA DAS PARTES
No momento da homologação, deverão estar presentes o empregado e o empregador. O empregador poderá ser representado por preposto formalmente credenciado e o empregado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação.

5 - EMPREGADO MENOR
Tratando-se de empregado menor, será obrigatória, também, a presença e a assinatura do pai ou da mãe, ou de seu representante legal, que comprovará esta qualidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

01. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT (05 vias);
02. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com anotações atualizadas);
03. Livro de Registro Ficha ou Registro Eletrônico do Empregado;
04. Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão (duas vias
assinadas pelo Empregado e Empregador com data de recebimento da
comunicação);
05. Chave da Conectividade Social (FGTS);
06. Nos casos de dispensa sem justa causa (código 1), a apresentação da Guia de Recolhimento de Multa do FGTS e Rescisório (GRRF)quitada, nas hipóteses do art. 18 da lei nº 8.036/90:
07. Requerimento do Seguro Desemprego (quando for o caso);
08. Exame Demissional (ASO);
09. Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo
dos valores devidos na Rescisão Contratual;
10. Extrato Analítico (Com todos os recolhimentos durante o período do contrato de trabalho)
11. Carta de Preposto (quando homologar pela primeira vez);
12. Contribuição Sindical Anual, com desconto em folha de pagamento, mês
de março de cada ano, mês ou meses devidamente quitadas após e que
antecederem a data de saída na rescisão contratual dos empregados (caso
haja admissão no período, recolhimentos obrigatórios conforme rege a CLT);
13. Pagamento em espécie, cheque administrativo, depósito em contacorrente
ou poupança de qualquer banco ou na Caixa Econômica Federal –
CEF na operação 13;



PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

1 - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão pelo empregador para o caso de Aviso Prévio indenizado.

2 – até o décimo dia, a contar do pedido do empregado quando o mesmo não cumprir o Aviso Prévio.

3 – até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio ou término do contrato de prazo determinado.

Obs: No caso de término antecipado do contrato por tempo determinado, em especial o contrato de experiência que é o mais comum, tem que ser observado a data do término do mesmo para que não exceda o prazo para pagamento.

Ex: Vamos supor que o contrato de experiência de um empregado encerre daqui 05 dias e a empresa resolva antecipar seu término. Dessa forma deverá ser feito um comunicado ao empregado sobre a antecipaçao do término do contrato de experiencia ( compatível com o aviso prévio).O prazo para pagamento não será de 10 dias nesse caso, o limite para pagamento deverá ser a data que o contrato terminaria, ou seja, 05 dias.(o pagamento não poderá ultrapassar a data que o contrato encerraria)

MODELO DO COMUNICADO DE TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO

AVISO PRÉVIO

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