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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ADICIONAL NOTURNO

Considera-se trabalho noturno, na atividade urbana, aquele executado das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. A hora de trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

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