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quarta-feira, 10 de julho de 2013

ACIDENTE DE TRABALHO - Auxílio-Doença Acidentário

O Auxílio-doença acidentário é um benefício pago ao empregado que ficar impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos trabalho-residência, residência-trabalho e viagem a serviço. O benefício será pago a partir do 16º dia do acidente.Têm direito também ao auxílio-doença acidentário o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio, o CAT (Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).

O CAT deverá ser emitido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

Programa de Reabilitação Profissional

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Como preencher o CAT

Demais informações para preenchimento do CAT

Valor do benefício

Manual completo com instruções para preenchimento do CAT

Legislação específica -PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999

Importante:

*Enquanto estiver oficialmente afastado, o empregado não poderá voltar ao trabalho.

*Nos acidentes de trajeto, o ideal é que haja boletim de ocorrência registrado para facilitar a identificação do problema.

*Demais informações ligue 135 ( Ligação gratuita e permitida apenas originada de telefone fixo).

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