A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio, o CAT (Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).
O CAT deverá ser emitido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
Programa de Reabilitação Profissional
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Demais informações para preenchimento do CAT
Manual completo com instruções para preenchimento do CAT
Legislação específica -PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999
Importante:
*Enquanto estiver oficialmente afastado, o empregado não poderá voltar ao trabalho.
*Nos acidentes de trajeto, o ideal é que haja boletim de ocorrência registrado para facilitar a identificação do problema.
*Demais informações ligue 135 ( Ligação gratuita e permitida apenas originada de telefone fixo).
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