A portaria em fundamento prorrogou,
até 31.01.2013, o prazo para aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010.
(Portaria MTE nº 1.815/2012 – DOU 1 de 1º.11.2012)
Fonte: IOB
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